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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO
Arrolamento Comum Nº 0302075-09.2016.8.24.0074/SC REQUERENTE: IVONE LIDIA PROCHNOW ADVOGADO(A): FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos cujo requerimento consta comprovado no evento 101. Os documentos das partes já estão nos autos (evento 13.30 e 13.31), e serão considerados, ainda que desatualizados. O valor do bem, considerando se tratar de único, terá relevância apenas para recálculo das custas, considerando que o ITCMD já foi quitado (evento 17.38). Assim, a apresentação dos documentos mencionados no item 101 são suficientes ao julgamento do feito. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença (seja para confirmar aquela do evento 69, seja para proferir nova de partilha). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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