Publicações do processo

0302043-52.2017.8.05.0250

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: CAUTELAR FISCAL n. 0302043-52.2017.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO REPRESENTANTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL Advogado(s): REQUERIDO: Transquim Transportes Quimicos Ltda e outros (57) Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023), FLAVIA SMARCEVSCKI PEREIRA BURATTO (OAB:BA19512-E), LAYANNA PIAU VASCONCELOS (OAB:BA33233), AARON JORGE COTRIM (OAB:BA32094), LUIZ FILLIPE AGUIAR FIGUEIREDO (OAB:BA31024), MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), CARLOS EDUARDO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA18956) DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que os requeridos, por meio da petição de ID 388672675, suscitaram alegação de excesso de garantia decorrente das indisponibilidades deferidas nos autos, requerendo a liberação parcial dos bens constritos, ao fundamento de que o patrimônio alcançado pela medida cautelar seria superior ao montante dos débitos executados. Para tanto, juntaram documentos, planilhas discriminativas e avaliações patrimoniais. Na sequência, sobrevieram as decisões de IDs 388672696 e 388672701, por meio das quais foram determinadas providências destinadas à viabilização do contraditório acerca da documentação apresentada pelos requeridos. Posteriormente, os requeridos reiteraram o pedido de levantamento parcial das indisponibilidades na petição de ID 392990965, o que ensejou a prolação do despacho de ID 466704899, determinando a intimação da UNIÃO FEDERAL para manifestação acerca do referido petitório. Em cumprimento ao quanto determinado, a UNIÃO FEDERAL apresentou manifestação no ID 473926040, pugnando pelo indeferimento do pedido formulado pelos requeridos, sustentando, em síntese, que a presente cautelar fiscal objetiva garantir débitos atribuídos ao grupo econômico constante do polo passivo, e não apenas obrigações individualizadas da empresa VALE DO SOL LTDA. Documentos foram juntados nos IDs 474300056 a 474309421. Conclusos. Considerando que os referidos documentos poderão subsidiar a futura apreciação dos pedidos formulados nas petições de IDs 388672675 e 392990965, impõe-se a prévia oitiva das partes requeridas, em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID 473926040 e documentos que a acompanham. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados nos IDs 388672675 e 392990965. Intimem-se. Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA. Simões Filho-BA, data da assinatura eletrônica. JÚLIA WANDERLEY LOPES Juíza de Direito Auxiliar

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.