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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0302024-72.2017.8.24.0135/SC
AUTOR: CAROLAINE DE MORAIS WURGES
ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950)
DESPACHO/DECISÃO
Em 149.1, a perita nomeada por este Juízo requereu a majoração dos honorários em remuneração ao trabalho a ser prestado nos autos e a realização da perícia de forma indireta.
Quanto aos honorários a serem custeados pelo sistema AJG/PJSC, consoante a tabela atualizada do anexo único da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, é indicado o montante de R$ 740,02 como o valor máximo para os honorários periciais relativos ao laudo em comento.
Ressalta-se que o valor dos honorários periciais poderá ser aumentado em até três vezes o máximo estabelecido na tabela do anexo único da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, conforme disciplinado no § 4º do art. 8º dessa:
§ 4º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único desta resolução.
Diante disso, considerando a complexidade do exame técnico a ser produzido e o nível de especialização exigido da expert para sua realização, defiro a fixação dos honorários no montante de R$ 2.220,06.
Considerando os contornos da situação em litígio, defiro, ainda, a realização do exame da modalidade indireta.
Afora, cumpra-se integralmente a decisão de 133.1.