EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302017-18.2019.8.24.0036/SCEXEQUENTE: PODER IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): KARINA GUIDI VALVERDE MARTINS (OAB SC018114) EXECUTADO: CHRISTIAN CEZARIO ADVOGADO(A)
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: REGINALDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB SC057879) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executiva amparada em instrumento particular, com base no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Sem custas e honorários. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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