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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0302014-05.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ADILSON FANTINI ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino o prosseguimento do precatório n. 0003944-24.2020.8.24.0500, uma vez que a alegada litispendência foi afastada pela decisão do evento 39. Trasladada, via eproc, cópia da presente decisão aos autos do precatório, o que serve de ofício. 2. Cumpra-se a decisão do evento 39.
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