Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0301997-40.2019.8.24.0064/SC AUTOR: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse julgada procedente por sentença transitada em julgado, tendo a autora requerido, após o encerramento da fase de conhecimento, a adoção de providências destinadas ao cumprimento do decisum, inclusive a expedição de mandado de reintegração de posse (evento 186). Verifica-se que as providências posteriores ao trânsito em julgado vêm sendo postuladas nos próprios autos de conhecimento, sem a instauração formal da fase executiva. Ocorre que a satisfação das obrigações reconhecidas no título judicial deve observar o procedimento próprio previsto no Código de Processo Civil, assegurando-se o regular processamento da fase de cumprimento de sentença e a observância do contraditório, especialmente porque há pedido de efetivação de obrigação de entrega de coisa e discussão superveniente acerca da correta individualização do imóvel objeto da condenação. ANTE O EXPOSTO, arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.