2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0301991-47.2018.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEDSON SILVA SANTANA Advogado(s) do reclamante: TARCISIO BATISTA DE LIMA, SILVIO ROBERTO MEDEIROS BOAVENTURA JUNIOR EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERRA PRETA Despacho: Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por JOEDSON SILVA SANTANA em face do MUNICIPIO DE SERRA PRETA, que, ao ser intimado para apresentar impugnação, na forma do art. 535, NCPC, apresentou defesa sem anexar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ocorre que, a ausência de planilha detalhada, bem como considerando que administração pública goza de presunção de veracidade, por se tratar de dinheiro público, este não pode ser disponibilizado a terceiros sem as devidas cautelas e observância das formalidades legais. Sendo assim, intime-se a parte executada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar nos autos o aludido demonstrativo discriminado de crédito. P.R.I.