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TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301966-18.2018.8.24.0076/SC EXEQUENTE: DAGOSTIN INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES LTDA ADVOGADO(A): FABIO VISINTIN (OAB SC028122) DESPACHO/DECISÃO A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, atualmente disciplinada pelo Provimento CNJ n. 188/2024, destina-se ao cadastramento e à divulgação de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das respectivas ordens de cancelamento. Todavia, a ferramenta não se presta à pesquisa ou localização de patrimônio do executado. Ademais, a decretação de indisponibilidade pressupõe a existência de bens passíveis de constrição, circunstância que não restou demonstrada nos autos. Outrossim, eventual pesquisa acerca da existência de bens imóveis pode ser realizada mediante consulta aos sistemas registrais competentes, inclusive por intermédio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI. Assim, o pedido não comporta acolhimento. Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, se cabível. Intimem-se.
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