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0301953-12.2017.8.24.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 0301953-12.2017.8.24.0025/SC AUTOR: MARIA INES DOS SANTOS LENFERS ADVOGADO(A): RICARDO FELIPE LENFERS (OAB SC021675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (Fazenda Pública: 10 dias).

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0301953-12.2017.8.24.0025/SCAUTOR: MARIA INES DOS SANTOS LENFERS ADVOGADO(A): RICARDO FELIPE LENFERS (OAB SC021675) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida. b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao fornecimento à parte autora, dos medicamentos descritos na exordial, em quantidade e periodicidade prescritas. b.1) Deve o cumprimento da obrigação ser direcionado, prioritariamente, ao ESTADO DE SANTA CATARINA, observada a organização administrativa do Sistema Único de Saúde, permanecendo o Município de Gaspar responsável de forma subsidiária. c) FIXO CONTRACAUTELA, determinando que a parte autora comprove, a cada 3 (três) meses, diretamente aos entes demandados, mediante apresentação de receituário médico atualizado, a evolução do tratamento e a necessidade de manutenção do medicamento, sob pena de suspensão do fornecimento. Deixo de fixar a multa diária, uma vez que, em caso de descumprimento da obrigação, poderá haver cumprimento mediante bloqueio nas contas dos Entes Públicos, seguindo o art. 12 da Comesc. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, na forma do art. 85, §8º, do CPC, eis que "nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC" (Tema 1313 STJ). O ente público é isento de custas. Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se.

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