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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301916-77.2019.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: ISRAEL ALBANO PACHECO
ADVOGADO(A): RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174)
EXEQUENTE: TAIZE DA LUZ DIAS
ADVOGADO(A): RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174)
EXECUTADO: ORIVALDO SERAFIM
ADVOGADO(A): VICENTE MACHADO (OAB SC019635)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo a manifestação de vontade das partes (e. 108.1) e suspendo a execução pelo prazo requerido (CPC, art. 922). Fica ciente a parte exequente de que o impulso na execução lhe compete, comunicando o (des)cumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Em caso de reativação do processo caberá ao exequente especificar se executará a transação celebrada ou se prosseguirá com a execução em seus termos originais.
Intimem-se.