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TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 0301893-62.2018.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Acidente de Trânsito, Liquidação / Cumprimento / Execução]Polo ativo: EXEQUENTE: SELMA MOREIRA DA SILVA Polo passivo: EXECUTADO: MARCIO JOSE FERRAZ Vistos etc. Defiro a realização da penhora, para satisfação do débito, que nos termos do art. 835, I, do CPC, através do SISBAJUD, na forma reiterada, em nome do executado até o valor indicado na execução, conforme protocolo/informações que acosto aos autos. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para os termos do art. 854, § 3º, CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados. Defiro o requerimento para inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, através do Sistema SerasaJud. Indefiro a busca de veículos de propriedade da parte devedora por meio do sistema RENAJUD, visto que já deferido através da decisão de ID 531204087 e constante a pesquisa nos autos (ID 534056964). Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado das requisições, no prazo de 15 dias. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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