2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301892-07.2017.8.24.0073/SC EXEQUENTE: MARINA NIENOW ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) DESPACHO/DECISÃO A diligência realizada pelo Oficial de Justiça não foi cumprida em razão da informação de que a parte executada seria pessoa desconhecida no endereço em que o ato de intimação deveria ser realizado. Entretanto, verifica-se que a parte executada foi localizada por ocasião do cumprimento do mandado de citação, conforme certidão constante do evento 102.1. Diante disso, renove-se o ato de intimação para que tome ciência do bloqueio efetuado e, querendo, apresente impugnação, observando-se o endereço em que foi cumprida a diligência positiva registrada no evento 102.1. Ao cumprir o mandado, deverá o Auxiliar da Justiça certificar a eventual modificação de endereço da parte executada sem comunicação ao juízo. Após, retornem os autos conclusos para deliberação.