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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 0301833-97.2012.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SULTANTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Réu: RUY GONCALVES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc. O exequente requer pesquisa de endereço via Infojud (ID 565372834). Considerando que a parte autora/exequente formulou pedido(s) reiterado(s) e já decidido(s), DESCONSTITUO a penhora efetivada (ID 511263961, 536367415). INTIME-SE a parte autora/exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes ao (des)bloqueio através do Sistema RENAJUD, sob pena de extinção. Ademais, este cenário, por evidente, retarda o andamento de diversos feitos e não colabora com a prestação jurisdicional efetiva em tempo razoável, demandando do Juízo proferir despacho exclusivamente para resolver questões já resolvidas no momento em que poderia dar impulso oficial a este e outros processos, reputo caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, APLICO à parte autora/exequente multa de 1 (um) salário mínimo, nos termos do artigo 77, §§2º e 5º, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte autora/exequente, através de seu(s) advogado(s), para pagar a multa no percentual indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser inscrita como dívida ativa do Estado, cuja execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97, CPC. Com o transcurso do prazo sem manifestação, determino, ao Cartório, que adote as medidas necessárias para inscrição na dívida ativa do Estado. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito