2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 0301724-46.2016.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Barragem em Mariana] AUTOR: OSIMAR LIMA COSTA SANTOS CPF: 036.437.586-85 RÉU: SOUTH32 MINERALS SA CPF: 42.105.890/0001-46 e outros DECISÃO Cediço que o microssistema de formação de precedentes obrigatórios consagrado no atual Digesto Processual tem como finalidade precípua a uniformização da jurisprudência pátria, garantindo, a partir da vinculação de todos os juízes e órgãos fracionários do Tribunal, a segurança jurídica constitucionalmente prevista. Destarte, determino a suspensão do processo até deliberação final no Tema 41 IRDR – TJMG. Intime-se e providencie-se aguardando-se, no mais, a comunicação do julgamento do recurso que deverá ser formulada pela parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ALVES DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares