Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301722-37.2016.8.24.0019/SC EXEQUENTE: LAURY NILSON ADVOGADO(A): CARLOS TOCHETTO (OAB SC031910) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Conforme amplamente divulgado na imprensa nacional, em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou/manteve a decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (TJRJ) que convolou a recuperação judicial do Grupo Oi em falência (autos n. Processo: 0960108-88.2025.8.19.0001 e AI n. 0096877-26.2025.8.19.0000) e, por conseguinte, revogou o efeito suspensivo que anteriormente havia concedido. Dentre as medidas determinadas pelo Juízo falimentar, foi ordenada a suspensão de todas as ações e execuções existentes contra a falida. Assim sendo, em atendimento à determinação do juízo falimentar e ao disposto nos arts. 6º, II, e 99, V, da Lei nº 11.101/2005, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até que haja determinação pelo juízo falimentar de levantamento da ordem de suspensão.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.