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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301721-59.2015.8.24.0125/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO: ANY MARIANY PINHO DA SILVA ADVOGADO(A): FABIELE MARIANI (OAB SC053091) DESPACHO/DECISÃO 1 - Expeça(m)-se alvará(s), liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Se não informando(s), deverá(ão) apresentá-lo(s) no prazo de 5 dias. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2 - Intime-se a parte exequente para em 15 dias dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do trâmite por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, lll, do Código de Processo Civil.
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