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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301703-31.2017.8.24.0040/SCEXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)
EXECUTADO: ADRIANO DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO(A): MARCOS RENATO CESAR DO NASCIMENTO (OAB SC033857)
SENTENÇA
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, com fundamento nos arts. 487, inciso II, 921, § 5º, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem ônus às partes, consoante art. 921,?§ 5º, do Código de Processo Civil Brasileiro. Determino, por conseguinte, o levantamento da(s) constrição(ões) existente(s). A pedido de quem de direito, autorizo, após a preclusão,?todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos?deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos. A propósito, no caso de protesto, eventuais emolumentos, se houver, deverão ser arcados pelos interessados diretamente no tabelionato. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.