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Processo 0301655-35.2017.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301655-35.2017.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).

2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301655-35.2017.8.24.0020/SC EXECUTADO: SEBASTIAO FRANCISCO RAMOS FILHO ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB SC042042) EXECUTADO: FATIMA MARIA ALAMINI RAMOS ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB SC042042) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído, sobre o teor do termo de penhora lavrado nos presentes autos, para, querendo, apresentar manifestação em 15 (quinze) dias.

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