Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301647-05.2018.8.24.0091/SCEXEQUENTE: JOSE WILSON OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB SC035763)
EXECUTADO: SALESIO ABREU
ADVOGADO(A): BRUNA FEBRAIO TAVARES FERNANDES (OAB SC032818)
ADVOGADO(A): JOSE WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB MA009508)
EXECUTADO: SIDIANE APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BRUNA FEBRAIO TAVARES FERNANDES (OAB SC032818)
INTERESSADO: BRUNA FEBRAIO TAVARES FERNANDES
ADVOGADO(A): BRUNA FEBRAIO TAVARES FERNANDES
DESPACHO/DECISÃO
Fixo a remuneração da advogada dativa em R$ 1.050,03, nos termos do item 9.1 da tabela vigente desde 19/4/2023, instituída pela Resolução CM n. 5/2023, observando o disposto no art. 8º, § 2º, da Resolução CM n. 5/2019. A majoração mostra-se cabível diante da atuação diligente da Dra. Bruna Febraio Tavares Fernandes, que desempenhou o encargo com zelo e apresentou peças processuais adequadas à salvaguarda dos direitos dos executados, além de ter atuado na representação de mais de um assistido. Após o trânsito em julgado da sentença, requisite-se o pagamento dos honorários por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM n. 5/2019, art. 9º, I); Arquive-se.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301647-05.2018.8.24.0091/SCEXEQUENTE: JOSE WILSON OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB SC035763)
EXECUTADO: SALESIO ABREU
ADVOGADO(A): BRUNA FEBRAIO TAVARES FERNANDES (OAB SC032818)
ADVOGADO(A): JOSE WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB MA009508)
EXECUTADO: SIDIANE APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BRUNA FEBRAIO TAVARES FERNANDES (OAB SC032818)
INTERESSADO: BRUNA FEBRAIO TAVARES FERNANDES
ADVOGADO(A): BRUNA FEBRAIO TAVARES FERNANDES
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Independentemente de decurso de prazo, EXPEÇA-SE alvará judicial para liberação do numerário depositado nos autos em prol da parte exequente. O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, caso existam. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.