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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301638-98.2018.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MARMORARIA E FUNERARIA HAAS LIMITADA ADVOGADO(A): SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme artigos 86 e 87 do CPC, ficando suspensas na hipótese de ser beneficiária da Justiça Gratuita. Transitado em julgado (a) expeça-se alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; (b) levante-se eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) expeça-se certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Arbitro honorários advocatícios em prol do Defensor Dativo nomeado no feito, na ordem de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme previsto no artigo 8º da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Fica, desde já, ciente o Advogado Dativo nomeado de que deverá requerer o pagamento dos honorários instruído com declaração de que não recebeu os valores pleiteados pela via administrativa ou judicial, conforme modelo disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça: https://www.tjsc.jus.br/documents/27439/3554083/Declara%C3%A7%C3%A3o/3742fd0e-947f-d52c-4863-58d0ee697a0c. Oportunamente, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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