2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301608-93.2019.8.24.0019/SC EXEQUENTE: PABLO HENRIQUE FROMMING ADVOGADO(A): EDUARDO KERBES (OAB SC043587) DESPACHO/DECISÃO A penhora sobre o faturamento da empresa é medida excepcional (art. 866 do CPC) que pressupõe a comprovação de efetiva atividade operacional e de receitas auferidas pela executada. No caso concreto, além de restar infrutífera a busca de ativos via sistema Sniper, as consultas ao Infojud apontaram a inexistência de declarações fiscais e contábeis nos últimos anos, demonstrando a inaptidão da pessoa jurídica e a ausência de atividade empresarial em funcionamento, de modo que inexiste faturamento passível de constrição. Isso posto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada. Intimem-se. Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, III, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.