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0301523-66.2015.8.24.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 0301523-66.2015.8.24.0078/SC REQUERENTE: TIAGO RAFAEL BECKER DE SOUZA ADVOGADO(A): CYNTIA REGINA PREIS (OAB SC039606) DESPACHO/DECISÃO Requer o Inventariante autorização para reabertura da DIEF, a fim de possibilitar a atualização e posterior quitação do ITCMD devido. Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, verifica-se que a reabertura de DIEF já inscrita em dívida ativa depende de prévia autorização na esfera administrativa, providência que compete ao próprio interessado. Cumpre registrar, ainda, que o pagamento do tributo deverá ocorrer na modalidade à vista, considerando que já houve autorização para expedição de alvará destinada à liberação dos valores necessários ao recolhimento do imposto (evento 258). Dessa forma, deverá o Inventariante diligenciar junto aos órgãos competentes para obtenção da autorização necessária à reabertura da DIEF, atentando-se aos prazos aplicáveis, de modo a viabilizar a elaboração da declaração e a posterior quitação do imposto pela Chefe de Cartório. Portanto, cumpra-se integralmente o despacho de evento 258. Intimem-se.

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