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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0301523-66.2015.8.24.0078/SC
REQUERENTE: TIAGO RAFAEL BECKER DE SOUZA
ADVOGADO(A): CYNTIA REGINA PREIS (OAB SC039606)
DESPACHO/DECISÃO
Requer o Inventariante autorização para reabertura da DIEF, a fim de possibilitar a atualização e posterior quitação do ITCMD devido.
Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, verifica-se que a reabertura de DIEF já inscrita em dívida ativa depende de prévia autorização na esfera administrativa, providência que compete ao próprio interessado.
Cumpre registrar, ainda, que o pagamento do tributo deverá ocorrer na modalidade à vista, considerando que já houve autorização para expedição de alvará destinada à liberação dos valores necessários ao recolhimento do imposto (evento 258).
Dessa forma, deverá o Inventariante diligenciar junto aos órgãos competentes para obtenção da autorização necessária à reabertura da DIEF, atentando-se aos prazos aplicáveis, de modo a viabilizar a elaboração da declaração e a posterior quitação do imposto pela Chefe de Cartório.
Portanto, cumpra-se integralmente o despacho de evento 258.
Intimem-se.