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Tribunal
TJSC
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301504-37.2019.8.24.0008/SCEXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): LUCAS COMODO MIGUEL (OAB SP423954)
ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ n. 683/2026, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou outras verbas sucumbenciais, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições e constrições ainda vigentes. Intimem-se. Havendo recurso, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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