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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301494-49.2019.8.24.0054/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB AP003608A) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de MATEUS DO PRADO SANTOS, na qual a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em subconta judicial (evento 248). 2. Verifica-se que foi oportunizada manifestação acerca da constrição judicial, tendo, inclusive, o curador especial do executado consignado não haver óbice à liberação dos valores bloqueados em favor da parte credora (evento 260). Ademais, não houve insurgência apta a infirmar a constrição realizada, razão pela qual se mostra viável o levantamento dos valores depositados. 3. Nesses termos, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento do saldo existente na subconta judicial vinculada aos autos, independentemente do decurso de prazo. 4. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo remanescente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia ao saldo remanescente.
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