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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
DESAPROPRIACAO Nº 0301487-15.2016.8.24.0005/SC RÉU: ESPÓLIO DE LUIZA MARQUES ZANZI ADVOGADO(A): FABIO FARAH DELL OSO (OAB SC019666) ADVOGADO(A): MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) DESPACHO/DECISÃO Trata‑se de desapropriação movida pelo MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ em face do ESPÓLIO DE LUIZA MARQUES ZANZI, com sentença transitada em julgado. No evento 315, o ente público apresentou cálculo para fins de execução invertida, no importe de R$ 269.531,31. A parte credora, contudo, discordou dos valores apresentados e informou que ajuizaria o competente cumprimento de sentença para satisfação de seu crédito (eventos 318 e 334). No ponto, conforme já assentado na decisão do evento 322, o valor depositado nestes autos deverá ser transferido à subconta vinculada ao respectivo cumprimento de sentença, ali sendo apreciado o efetivo direito ao levantamento. Desse modo, indefiro o pedido de expedição de alvará de levantamento formulado no evento 342, ante a divergência quanto aos valores e a necessária apuração do crédito em sede de cumprimento de sentença. Instaurado o cumprimento de sentença, transfira‑se o valor depositado na subconta n. 1600516884 à subconta vinculada àqueles autos, nos termos da decisão do evento 322. Efetivada a transferência, arquivem‑se os presentes autos.
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