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TJSC · Vara Única da Comarca de Papanduva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0301476-20.2017.8.24.0047/SCAUTOR: RICARDO COSTA ADVOGADO(A): PAULO SERGIO MELO GUEDES (OAB PR035274) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RICARDO COSTA em face de ESTADO DE SANTA CATARINA. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/09). Com o trânsito em julgado, baixe-se.
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