2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301463-32.2015.8.24.0066/SCEXECUTADO: VALENTIN MARCHIORO (Sucessão) ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido da parte executada e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a superveniente falta de interesse processual decorrente da novação prevista no art. 59 da Lei n. 11.101/2005, ressalvada ao exequente a satisfação de seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial homologado nos autos n. 0005955-96.2020.8.27.2713, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins/TO. Levantem-se eventuais penhoras, arrestos e demais constrições determinadas nestes autos. Considerando que a execução foi regularmente ajuizada e que sua extinção decorre de fato superveniente, consistente na novação do crédito submetido à recuperação judicial, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade. Custas finais pela parte exequente, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.