Publicações do processo

Processo 0301463-32.2015.8.24.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301463-32.2015.8.24.0066/SCEXECUTADO: VALENTIN MARCHIORO (Sucessão) ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido da parte executada e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a superveniente falta de interesse processual decorrente da novação prevista no art. 59 da Lei n. 11.101/2005, ressalvada ao exequente a satisfação de seu crédito nos termos do plano de recuperação judicial homologado nos autos n. 0005955-96.2020.8.27.2713, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins/TO. Levantem-se eventuais penhoras, arrestos e demais constrições determinadas nestes autos. Considerando que a execução foi regularmente ajuizada e que sua extinção decorre de fato superveniente, consistente na novação do crédito submetido à recuperação judicial, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade. Custas finais pela parte exequente, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ