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0301427-35.2016.8.24.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301427-35.2016.8.24.0072/SCEXEQUENTE: NEON FINANCEIRA - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS BARRETO ADVOGADO(A): SÁVIO DA ASSUNÇÃO MILANEZ (OAB SC023880) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte exequente e JULGO EXTINTA a demanda executiva (CPC, art. 775, caput). Custas pela parte exequente (CPC, art. 90, caput; e Lei estadual n. 17.654/2018, art. 5º, III). Sem honorários. DETERMINO a baixa de eventuais constrições realizadas no curso do feito. Considerando a existência de saldo remanescente na subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará de restituição em favor da parte executada. Se necessário, a parte interessada deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários indispensáveis à expedição do alvará. Se houver pedido de liberação de valores em favor de procurador, o instrumento de mandato deverá contemplar poderes especiais para receber e dar quitação (CPC, art. 105, caput), podendo o requisito ser satisfeito mediante intimação do profissional para juntada de nova procuração no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com baixa nos registros do eproc.

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