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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301425-65.2016.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: NEON FINANCEIRA - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente postulando a expedição de ofícios (evento 191.1).
O pedido não comporta acolhimento.
Conforme informações obtidas por meio do extrato do CNIS (evento 106.4), os vínculos mantidos pelo executado junto às empresas indicadas já se encontram encerrados.
Com efeito, o vínculo com a LP Serviços Ltda. foi encerrado em 06/08/2024, ao passo que o vínculo com a A. Angeloni & Cia Ltda. encerrou-se em 19/11/2024. Quanto à Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliar de Administração de Armazéns Gerais, o extrato previdenciário registra apenas remunerações até dezembro de 2024, inexistindo indicativo de vínculo ativo ou de crédito atualmente exigível em favor do executado.
Nesse contexto, a expedição dos ofícios postulados traduziria diligência de caráter meramente exploratório, desacompanhada de elementos concretos que evidenciem a existência de patrimônio ou crédito passível de constrição, circunstância que afasta sua utilidade prática e efetividade.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e/ou arquivamento administrativo do processo.