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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301411-14.2015.8.24.0041/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): GISELE ALESSANDRA MULLER (OAB SC021960) ADVOGADO(A): FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A): VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A): RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) EXECUTADO: MARIA NEUZELI CORREIA DE SIQUEIRA ME ADVOGADO(A): MÁRCIO MAGNABOSCO DA SILVA (OAB SC009738) EXECUTADO: RONER CORREIA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO MAGNABOSCO DA SILVA (OAB SC009738) EXECUTADO: MARIA NEUZELI CORREIA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO MAGNABOSCO DA SILVA (OAB SC009738) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de dilação de prazo deduzido, concedo 30 (trinta) dias para que a parte cumpra as diligências pendentes, promova o adequado e efetivo prosseguimento do feito, indicando a(s) medida(s) para tanto, com a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, sob pena de o processo ser extinto, sem resolução de mérito.
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