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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301403-91.2019.8.24.0010/SC EXECUTADO: HORIZON CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO MARCELINO RIBEIRO (OAB SC031759) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, intime-se a parte executada para que regularize sua representação processual, mediante a apresentação de procuração que outorge poderes ao profissional signatário da petição de evento 175, PET1, dentro de 5 (cinco) dias. 2. Não obstante já tenha transcorrido o prazo da hasta pública (primeira praça designada para o dia 03 de setembro de 2026, às 9:00, e segunda praça para o dia 08 de setembro de 2026, às 14:00), transcorrido curto lapso temporal desde a segunda praça até o momento desta decisão, inexiste nos autos informação oficial prestada pelo leiloeiro acerca do (in)êxito da alienação. Lado outro, em consulta ao sítio eletrônico, a informação existente é de "0 lances", o que evidencia o provável resultado negativo da hasta pública: De toda sorte, existente depósito do débito pelo executado (evento 174, COM_DEP_SIDEJUD1), que foi realizado antes da data da segunda praça da hasta pública e com a intenção de remir a execução, como autoriza o art. 826 do Código de Processo Civil, registro, na eventualidade de ter ocorrido arrematação, que fica suspensa a expedição/assinatura de eventual carta de arrematação por este Juízo, até que seja proferida nova decisão, após a manifestação do exequente a respeito do depósito realizado, conforme item abaixo. 3. Intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, diga a respeito do depósito realizado, informando, sobretudo, se suficiente à quitação do débito. Em mesmo prazo, deverá requerer o que entender pertinente, notadamente em caso de insuficiência do depósito realizado. 4. Intime-se também o leiloeiro para que informe o resultado da hasta pública, bem como para que tome ciência desta decisão. 5. Após, retornem conclusos.
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