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TJSC · Vara Única da Comarca de Itaiópolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301389-46.2016.8.24.0032/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA EXECUTADO: TABACOS TICO LTDA ADVOGADO(A): BENNO VOLLRATH (OAB SC009332) EXECUTADO: DENILSON LIS ADVOGADO(A): BENNO VOLLRATH (OAB SC009332) EXECUTADO: DENIS FERNANDO LIS ADVOGADO(A): BENNO VOLLRATH (OAB SC009332) DESPACHO/DECISÃO 1. Salvo melhor juízo, eventuais ativos imobiliários, ações ordinárias, preferenciais, units, direitos de subscrição de cotas podem ser localizados pelo próprio sistema Sisbajud1. Por isso, indefiro o pedido de expedição de ofício para a CVM e corretoras que operam no Brasil para que informem sobre eventuais carteiras digitais vinculadas aos Executados. 2. Defiro, por outro lado, o pedido de expedição de ofício à SUSEP. 2.1. Expeça-se ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) solicitando que, em 10 (dez) dias, informe sobre a existência de investimentos, previdência privada complementar e títulos de capitalização em nome dos Executados. 3. Com a resposta, intime-se a parte Exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias. 1. https://www.gov.br/cvm/pt-br/canais_atendimento/orientacoes-sistema-bacen-jud
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