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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301364-87.2017.8.24.0035/SCEXEQUENTE: ROGERIO L. LEHMKUHL FILHO & CIA LTDA ADVOGADO(A): JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A): YURI WOTZKE KRAMEL (OAB SC059828) ADVOGADO(A): JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) EXECUTADO: GISIONI MEDEIROS ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BORRACHINI SENTENÇA Ante o exposto, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e sem honorários (CPC, art. 921, § 5º). Levantem-se eventuais penhoras e restrições vinculadas a estes autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação da parte executada. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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