2026-09-16 · TJSC
Apelação Nº 0301338-73.2015.8.24.0063/SC APELANTE: WS TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EFREM JOSE LYRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB AL009639) APELADO: JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB SC028863) ADVOGADO(A): ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) INTERESSADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU INTERESSADO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - FALIDO (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.