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0301326-02.2018.8.24.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301326-02.2018.8.24.0048/SC EXEQUENTE: ADAO UNIRIO RISSO MACHADO (Espólio) ADVOGADO(A): OSNY DE BORBA JUNIOR (OAB SC018974) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARIA DA GRACA COUTINHO MACHADO (Representante) ADVOGADO(A): OSNY DE BORBA JUNIOR (OAB SC018974) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ADAO UNIRIO RISSO MACHADO, com fundamento em instrumento particular. Relatório de pesquisa de endereços, evento 62. Citação de RODRIGO JOAO SERAFIM em 28/09/2022, evento 76. Deferido arresto executivo em face de OSVALDO JOAO SERAFIM, evento 81. Sisbajud negativo em 07/08/2023, eventos 86 e 87. Sniper, evento 101. Considerando a informação de óbito da parte autora, foi determinada a sucessão processual, evento 131. Exequente requereu nova tentativa de Sisbajud, na modalidade teimosinha, evento 135. A parte exequente foi intimada para indicar endereço a fim de possibilitar a citação de OSVALDO JOAO SERAFIM, evento 138. Pesquisa de ativos judiciais, eventos 144, 148, 149. Infojud, evento 152 e 153. Sisbajud negativo em 28/01/2026, eventos 159 e 160. Relatório de pesquisa de endereços, evento 166. Após tentativas frustradas de citação, a exequente pugnou por citação por edital, evento 201. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Compulsando os autos, observo que ocorreram tentativas de citação do executado OSVALDO JOAO SERAFIM nos seguintes endereços: Rua Soure, 91, Iririú, CEP nº 89.227-053, Joinville/SC, por ofício, evento 54; Rua Iririú, 3169, apartamento 204, Iririú, CEP nº 89.227-015, Joinville/SC, por ofício, evento 55; Rua Soure, 21, Iririu, CEP nº 89.227-053, Joinville/SC, por ofício, eventos 68 e 69; Rua Rio de Janeiro, 291, Centro, Balneário Piçarras/SC, por mandado, evento 182/184; Telefone/Whatsapp (47) 99947-8613, por mandado, evento 193/195. 2. Ao analisar os relatórios de pesquisa de endereços, eventos 62 e 166, observo que há endereços para os quais não houve tentativa de citação do executado: (i) Av. Nereu Ramos, 261, Complemento Sala 04, Centro, Balneário Piçarras/SC; (ii) Av. Santa Catarina, 145, SL 2 Ed. Bahia, Centro, Barra Velha; (iii) Rua Iririú, 878 CX2, Joinville/SC; 3. Com efeito, INDEFIRO o pedido de citação por edital, pois é necessário esgotar as tentativas dos endereços indicados nos relatórios. 4. PROCEDA-SE com tentativa de citação do executado em todos os endereços indicados no item 2 desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

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