2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301317-32.2016.8.24.0041/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE ADVOGADO(A): BRAULIO RENATO MOREIRA (OAB SC002424) ADVOGADO(A): Altamir José Muzulão (OAB SC029194) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da renúncia apresentada no evento 125, PET1, SUSPENDO este processo e determino seja intimada pessoalmente a parte respectiva para, em 15 (quinze) dias, constituir novo patrono, pena de o feito ser extinto sem resolução de mérito/seguir à sua revelia (art. 76, §1º, inciso II do CPC). 2. As custas para a diligência deverão ser previamente recolhidas pela parte executada, cuja guia deverá ser gerada diretamente pelo(a) Procurador(a) no sistema Eproc, ressalvada hipótese de gratuidade da justiça já deferida.