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Processo 0301276-33.2017.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-09-02 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301276-33.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: CCZ COMERCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS E FOTOGRAFICOS LTDA ME ADVOGADO(A): ALEXANDRE EMERSON MULLER (OAB SC008932) EXECUTADO: CARLA MARICEIA DEMM ZIEHLSDORFF ADVOGADO(A): ALEXANDRE EMERSON MULLER (OAB SC008932) EXECUTADO: CARMO ALFREDO ZIEHLSDORFF ADVOGADO(A): ALEXANDRE EMERSON MULLER (OAB SC008932) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente concordou tacitamente com o pedido de impenhorabilidade dos executados (eventos 145 e 148). ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): CARLA MARICEIA DEMM ZIEHLSDORFF e CARMO ALFREDO ZIEHLSDORFF, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: a informar. VALOR: R$ 6.161,58, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.

2026-09-02 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301276-33.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025). ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora.

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