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0301267-79.2015.8.24.0125

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301267-79.2015.8.24.0125/SC EXEQUENTE: MARAMBAIA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): JOSIANE BRIGIDA ROGAL (OAB SC017204) EXECUTADO: PATRICIA MEIRES CARNEIRO ADVOGADO(A): CONRADO BATISTA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB MG191642) ADVOGADO(A): THIAGO JUNIOR DE LIMA DE OLIVEIRA (OAB SC050633) DESPACHO/DECISÃO INFOJUD 1. Proceda-se à consulta por meio do sistema INFOJUD, com base no Apêndice VI do CNCGJ, referente aos 3 últimos anos. 2. Defiro, ainda, se houver requerimento, o acesso aos dados de pessoas físicas e jurídicas, bem como de Imposto Territorial Rural (ITR), Operações Imobiliárias (DOI). 3. Na impossibilidade de obtenção das informações no período em questão, oficie-se à Receita Federal. 4. Realizada a consulta ou com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora. 5. De acordo com o Provimento n. 2, de 10 de janeiro de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, as informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: a) Quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos; b) Quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte, nos processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras e fiscais serão inseridas nos autos, com observância à preservação do sigilo; 6. Determino que as informações financeiras e fiscais sejam incluídas nos autos como peças sigilosas para a parte passiva e terceiros. Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que não deverá utilizar indevidamente referidos documentos, sob pena de ser-lhe aplicadas sanções civis e criminais. 7. Veda-se a cópia ou a reprodução dessas informações, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN). SIGEN+ 1. PROCEDA-SE à utilização do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense - SIGEN+ para a consulta aos registros de animais cadastrados em nome da parte executada junto à CIDASC. 2. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.

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