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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301250-13.2019.8.24.0025/SCEXEQUENTE: OESTEPAN CHEF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LINHARES (OAB SC043876) SENTENÇA Por conseguinte, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos arts. 485, VIII, e 775 do Código de Processo Civil. Baixem-se eventuais restrições Despesas processuais pela parte desistente, ressalvada eventual suspensão decorrente de justiça gratuita previamente deferida, se for o caso. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, inexistentes questões pendentes, arquivem-se.
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