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0301235-09.2019.8.24.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301235-09.2019.8.24.0069/SC EXEQUENTE: ZARA INÊS SCHMIDT NUNES ADVOGADO(A): ZARA INÊS SCHMIDT NUNES (OAB SC008015) EXECUTADO: DIGAS IMOVEIS LTDA - ME (Representado) ADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) DESPACHO/DECISÃO I. Homologo o acordo entabulado entre as partes no Ev. 73, 1. II. Consoante requerimento no acordo firmado entre as partes, suspendo a presente execução, com base no art. 922 do CPC, com prazo final em 16/06/2027. III. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, advertindo-a de que a inércia, importará na declaração tácita de que a obrigação foi integralmente cumprida, com a consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, inc. II, do CPC). A qualquer momento, cabe à parte credora a retomada do feito. IV. Oportunamente, voltem conclusos.

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