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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0301232-03.2018.8.24.0065/SC
AUTOR: LEONIR ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO(A): JANAINA FONTANA (OAB SC036018)
ADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335)
AUTOR: SALETE APIO DE FREITAS
ADVOGADO(A): JANAINA FONTANA (OAB SC036018)
ADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando o pedido de julgamento antecipado do feito e a duração do processo (quase 10 anos), INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 dias, a fim de evitar tumulto processual, elencar a documentação pertinente com o respectivo evento processual, considerando os seguintes:
a) certidão de inscrição do(s) imóvel(is) objeto dos autos;
b) matrícula atualizada do(s) imóvel(is) objeto dos autos;
c) certidão de confrontantes emitida pela municipalidade;
d) planta do(s) imóvel(is);
e) memorial(is) descritivo(s), com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
f) levantamento topográfico;
g) três registros fotográficos do(s) imóvel(is);
h) documento público que informe o atual valor venal do(s) imóvel(is);
i) documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o(s) imóvel(is);
j) certidões possessórias negativas;
k) declarações de, ao menos, três testemunhas, registradas em cartório, visando comprovar a posse do imóvel e o período de posse.
l) manifestação do Instituto do Meio Ambiente - IMA sobre a localização do imóvel em relação a unidades de conservação estaduais;
2. No mesmo ato, deve a autora acostar aos autos a documentação, caso ainda não haja.
Intime(m)-se.