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0301195-07.2014.8.05.0271

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0301195-07.2014.8.05.0271 PARTE AUTORA: PAULO ANTONIO MOTTA DOS SANTOS e outros Representante(s): MARCELO DANTAS CABRAL registrado(a) civilmente como MARCELO DANTAS CABRAL (OAB:BA16085), WALTER JOSE FAIAD DE MOURA registrado(a) civilmente como WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (OAB:DF17390), DIEGO GUEDES DA SILVA (OAB:DF51349), VINICIUS LOUZADO REQUIAO FERREIRA (OAB:DF66193) PARTE RE: Antonio Pereira Desidério e outros (12) Representante(s): ALEXANDRE GUERRA MUNIZ FERREIRA BORGES (OAB:BA16638), KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA (OAB:BA14713), MARISTELA VIEIRA SILVA registrado(a) civilmente como MARISTELA VIEIRA SILVA (OAB:BA16449), ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça de IDS 200517465 E 200517446, devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. VALENÇA/BA, 9 de setembro de 2026.LUCIANO LEMOS PINTO DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

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