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0301173-35.2014.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara da Família da Comarca de Lages · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 0301173-35.2014.8.24.0039/SCRELATOR: LAERTE ROQUE SILVA REQUERENTE: JOSE PEDRO CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): GEORGIANA CARLA OLIVEIRA CRODA WEHMUTH (OAB SC009838) REQUERENTE: MARIO ANTONIO CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MORAES JUNIOR (OAB SC039992) ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 464 - 03/09/2026 - PETIÇÃO

  2. Intimação

    TJSC · Vara da Família da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 0301173-35.2014.8.24.0039/SC REQUERENTE: JOSE PEDRO CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): GEORGIANA CARLA OLIVEIRA CRODA WEHMUTH (OAB SC009838) REQUERENTE: ZULNEIDA MARIA CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): RENATA DIAS MACIEL (OAB SC021958) ADVOGADO(A): UDO BARG (OAB SC010652) REQUERENTE: REGINA CANTO DO CANTO SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A): RENATA DIAS MACIEL (OAB SC021958) ADVOGADO(A): UDO BARG (OAB SC010652) REQUERENTE: ROSANE CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): RENATA DIAS MACIEL (OAB SC021958) ADVOGADO(A): UDO BARG (OAB SC010652) REQUERIDO: MARIO ANTONIO CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MORAES JUNIOR (OAB SC039992) ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) DESPACHO/DECISÃO I - EXPEÇA-SE novo termo de compromisso à inventariante, conforme peticionado em evento 453, PET1, a qual deve comparecer ao Cartório Judicial para assinatura do referido documento. Ressalto que todas as peças expedidas pelo Eproc apresentam código para validação. II - Considero preclusa a decisão evento 440, DESPADEC1, desinteresse na propriedade das armas e aquiescência de JOSE PEDRO CANTO DO CANTO no que diz respeito a transmissão à inventariante, haja vista o decurso de prazo consignado no evento 451. Destarte: III - INTIME-SE a inventariante a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente plano de partilha retificado, conforme determinação em evento 440, DESPADEC1, e dê impulso ao feito. CUMPRA-SE e INTIMEM-SE as partes via portal.

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