Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · Vara da Família da Comarca de Lages · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 0301173-35.2014.8.24.0039/SCRELATOR: LAERTE ROQUE SILVA REQUERENTE: JOSE PEDRO CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): GEORGIANA CARLA OLIVEIRA CRODA WEHMUTH (OAB SC009838) REQUERENTE: MARIO ANTONIO CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MORAES JUNIOR (OAB SC039992) ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 464 - 03/09/2026 - PETIÇÃO
TJSC · Vara da Família da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0301173-35.2014.8.24.0039/SC REQUERENTE: JOSE PEDRO CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): GEORGIANA CARLA OLIVEIRA CRODA WEHMUTH (OAB SC009838) REQUERENTE: ZULNEIDA MARIA CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): RENATA DIAS MACIEL (OAB SC021958) ADVOGADO(A): UDO BARG (OAB SC010652) REQUERENTE: REGINA CANTO DO CANTO SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A): RENATA DIAS MACIEL (OAB SC021958) ADVOGADO(A): UDO BARG (OAB SC010652) REQUERENTE: ROSANE CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): RENATA DIAS MACIEL (OAB SC021958) ADVOGADO(A): UDO BARG (OAB SC010652) REQUERIDO: MARIO ANTONIO CANTO DO CANTO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MORAES JUNIOR (OAB SC039992) ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) DESPACHO/DECISÃO I - EXPEÇA-SE novo termo de compromisso à inventariante, conforme peticionado em evento 453, PET1, a qual deve comparecer ao Cartório Judicial para assinatura do referido documento. Ressalto que todas as peças expedidas pelo Eproc apresentam código para validação. II - Considero preclusa a decisão evento 440, DESPADEC1, desinteresse na propriedade das armas e aquiescência de JOSE PEDRO CANTO DO CANTO no que diz respeito a transmissão à inventariante, haja vista o decurso de prazo consignado no evento 451. Destarte: III - INTIME-SE a inventariante a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente plano de partilha retificado, conforme determinação em evento 440, DESPADEC1, e dê impulso ao feito. CUMPRA-SE e INTIMEM-SE as partes via portal.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.