2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301172-49.2015.8.24.0028/SC EXEQUENTE: GIASSI DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A): JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB SC048701) DESPACHO/DECISÃO Conforme se observa dos autos apensos, foi proferida decisão que desacolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim sendo, intime-se a parte Exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a parte Exequente pessoalmente, por meio de carta com AR/MP, a se manifestar sobre o prosseguimento do feito sob pena de extinção. Prazo: 5 (cinco) dias. Tudo conforme art. 485, III e § 1º, do CPC. Caso o serviço dos Correios não atenda ao endereço da parte Exequente, desde já, em caráter excepcional, dispenso a expedição de mandado para a intimação pessoal. É que, num contexto em que a própria parte Exequente deixou de comparecer aos autos, por decorrência lógica, não há como atribuir-lhe - única interessada na intimação - o ônus de recolher antecipadamente as custas da diligência do Oficial de Justiça. Fica ressalvada a expedição de mandado para intimação via WhatsApp, se houver nos autos o número de telefone da parte Exequente, modalidade esta isenta das custas de diligência (Circular CGJ n. 55/2025).