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0301138-09.2016.8.24.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301138-09.2016.8.24.0103/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de falecimento de integrante do polo passivo, defiro o pedido de sucessão processual. ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo passivo da ação para constar o espólio, representado pelo inventariante. 2) Cite-se o espólio, na pessoa do inventariante, para manifestação em 15 dias, nos moldes do art. 690 do CPC. 3) A manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário ou arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança, pois, nos termos do art. 1792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados".

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