Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301128-75.2017.8.24.0055/SC
EXEQUENTE: MADEIREIRA LUCOPER LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174)
EXECUTADO: IMPLANTEST CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE HOFMANN (OAB SC031012)
EXECUTADO: IRENE TEREZINHA DENCK LOVEMBERGER
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE HOFMANN (OAB SC031012)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOVEMBERGER
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE HOFMANN (OAB SC031012)
EXECUTADO: PAULO SERGIO MACEDO
EXECUTADO: ADOLAR FRANCISCO VEIGA
ADVOGADO(A): GABRIELA GROSSL (OAB SC049454)
EXECUTADO: SILVIONEI ANTUNES DE LIMA
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC
EDITAL Nº 310101072417
JUIZ DO PROCESSO: Matheus Della Giustina Perin - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): PAULO SERGIO MACEDO, nascido em 10/02/1975, natural de Jaraguá do Sul - SC, inscrito no CPF sob o n. 85091855904, brasileiro, casado, filho de Maria C. Macedo e Edvino Macedo, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 20 dias
Valor do débito: R$ 41.708,50 (quarenta e um mil setecentos e oito reais e cinquenta centavos). Data do cálculo: 11/09/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E, para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.