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0301128-75.2017.8.24.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301128-75.2017.8.24.0055/SC EXEQUENTE: MADEIREIRA LUCOPER LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) EXECUTADO: IMPLANTEST CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE HOFMANN (OAB SC031012) EXECUTADO: IRENE TEREZINHA DENCK LOVEMBERGER ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE HOFMANN (OAB SC031012) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LOVEMBERGER ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE HOFMANN (OAB SC031012) EXECUTADO: PAULO SERGIO MACEDO EXECUTADO: ADOLAR FRANCISCO VEIGA ADVOGADO(A): GABRIELA GROSSL (OAB SC049454) EXECUTADO: SILVIONEI ANTUNES DE LIMA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CANOINHAS/SC EDITAL Nº 310101072417 JUIZ DO PROCESSO: Matheus Della Giustina Perin - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO SERGIO MACEDO, nascido em 10/02/1975, natural de Jaraguá do Sul - SC, inscrito no CPF sob o n. 85091855904, brasileiro, casado, filho de Maria C. Macedo e Edvino Macedo, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Valor do débito: R$ 41.708,50 (quarenta e um mil setecentos e oito reais e cinquenta centavos). Data do cálculo: 11/09/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E, para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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