Publicações do processo

0301094-04.2018.8.24.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301094-04.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL LUTERANA ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734) DESPACHO/DECISÃO Da (in)ocorrência da prescrição intercorrente Quanto ao prazo prescricional para a cobrança de dívidas, é de 5 (cinco) anos (CC/2002, art. 206, §5º, inciso I). A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, CC). TRAMITAÇÃO PROCESSUAL SOBRESTADA A REQUERIMENTO DA EXEQUENTE POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (ART. 791, III, CPC/73). TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICICIONAL A PARTIR DO FIM DO PRAZO DE UM ANO DA SUSPENSÃO (STJ, RESP 1.604.412/SC). PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PARA PENHORA DE VALORES VIA BACENJUD. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESCOADO. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE QUATRO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO ED NO AI NO RESP. 1.573.573/RJ DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0500043-52.2013.8.24.0074, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2021). Não comprovada a desídia da parte exequente por período igual ou superior ao lapso prescricional, incabível a extinção do feito. Do pedido de citação por edital Observa-se que os endereços extraídos dos relatórios dos eventos 50, 75 e 97 se repetem: 1. RUA NAIR REICHERDT, 211, APTO. 203, BRUSQUE/ SC, Bairro:GUARANI. 2. BARAO DE LADARIO; N. 670; Complemento: LJ 382 ; Bairro: BRAS; São Paulo/SP O AR relativo ao ofício de citação ao endereço do item 2 retornou com infomração "Mudou-se". No que se refere ao endereço do item 1, o AR do evento 9 retornou com indicação "Ausente" e "Não procurado", ao passo que a certidão do oficial de justiça do evento 26 descreve que não localizou pois, "em todas as diligencias, este Oficial interfonou por várias vezes no apto indicado sem obtiver êxito. Sendo aí, obtive informações junto a populares, dentre eles o Sr. Cassiano e Sr. Marcelo, os quais não souberam prestar quaisquer informações acerca da executada". Não há elementos suficientes para afastar a possibilidade de ser aquele o endereço da parte executada, pois não foi dito que é desconhecida no local ou mudou de domicílio. A citação por edital constitui medida excepcional, a ser adotada quando esgotadas as tentativas de intimação pessoal, o que não vislumbro ter ocorrido no feito. Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, recolher diligências para tentativa de citação do endereço do item 1. Juntado o mandado, intime-se a parte ativa para manifestação em cinco dias e, após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.