2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301092-54.2015.8.24.0103/SC EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) EXECUTADO: CELSO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ALEX RICHER VOLPATO (OAB SC033549) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de que o procurador da parte executada renunciou aos poderes que lhe foram outorgados (evento 142), intime-se-a, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 76, § 1°, II). Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis ou requerer providência útil destinada à pesquisa patrimonial, ciente de que, não o fazendo, a execução e o curso da prescrição poderão ser suspensos pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, III e § 1º). Caso a prescrição já tenha sido suspensa uma vez, os autos poderão ser arquivados, prosseguindo o curso da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2 e 4º)..