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0301075-80.2009.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0301075-80.2009.8.26.0100 (100.09.301075-2) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.H.G.M. - Vistos. Considerando o verdadeiro imbróglio que se arrasta desde 2022, sem solução até o momento, bem como as sucessivas certidões e informações prestadas pelas serventias extrajudiciais, expeçam-se ofícios ao 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital - Subdistrito da Sé (o Livro E-774, folha 123, termo nº 194978) e ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Liberdade - 2º Subdistrito - (Matrícula 122804 01 55 1982 1 00096 231 0059067 76), para que, no âmbito de suas respectivas atribuições, procedam às retificações e averbações necessárias nos registros de nascimento e de interdição de ERICO HENRIQUE GOMES MAFRA (dados no cabeçalho), fazendo constar expressamente o falecimento da anterior curadora Cecília e a nomeação de VALÉRIA MOREIRA MAGALHÃES, qualificada no cabeçalho, como atual curadora do Interditado, desde 27 de maio de 2022. As referidas informações deverão constar tanto do assento de nascimento quanto do registro de interdição, adotando cada serventia as providências que lhe competirem e, se necessário, promovendo a comunicação à outra serventia para que a mesma informação seja igualmente averbada no respectivo registro. Fica consignado que a determinação judicial não se limita à simples expedição de comunicação entre as serventias, devendo ser efetivamente promovidas as averbações/retificações determinadas, de modo a regularizar definitivamente os registros do requerido. Cópia desta Decisão, acompanhada do documento de fls. 173 e 176, servirá como OFÍCIO, para todos os efeitos legais, por celeridade e economia processual. Providencie a serventia o encaminhamento para ambos os cartórios, com urgência. Deverão as serventias cumprir o determinado, encaminhando a este Juízo as respectivas certidões atualizadas, considerando que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita e é representada pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: LOUISEANNE RÊGO BALDEZ (OAB 194088/SP)

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