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Tribunal
SEEU
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ago/2026
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Intimação
SEEU · Vara de Execuções Penais de Eunápolis - Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUNÁPOLIS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE EUNÁPOLIS
Execução Penal nº 0301045-78.2018.8.05.0079
Sentenciado: Maxuel Fernandes Santana,
DESPACHO
Em cumprimento às determinações deste Juízo, a equipe de Assistência Social realizou
inspeção técnica e confeccionou relatório favorável referente ao estabelecimento comercial
ofertante da proposta de trabalho (evento 278.2), manifestando-se a Direção do Conjunto
Penal de Eunápolis pela viabilidade do exercício da atividade laboral externa pelo apenado (
evento 378.1).
Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado da Bahiaopinou favoravelmente
pelo deferimento do pedido de trabalho externo com monitoramento eletrônico (evento 302.1)
.
Entretanto, antes de deliberar sobre a harmonização do regime e a implementação do
monitoramento eletrônico, impõe-se indispensável obter informações concretas e atualizadas
da Central de Monitoramento Eletrônico quanto à disponibilidade imediata do dispositivo de
fiscalização.
Em face do exposto, oficie-se à Central de Monitoramento Eletrônico solicitando
informações no prazo de dez dias sobre a disponibilidade de tornozeleira eletrônica para
Maxuel Fernandes Santana.instalação no apenado
Outrossim, manifeste-se o Diretor da Unidade Prisional sobre a viabilidade da execução da
medida acima, considerando o perfil do acusado, no mesmo prazo supra.
Eunápolis, 28 de agosto de 2026.
OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO
Juiz de Direito